Foto: Olivier Boels |
As intersecções entre o direito à liberdade de opinião e a consolidação dos regimes democráticos estão, desde os tempos da democracia direta ateniense, no centro das discussões relacionadas à melhor formatação do modelo de governo que se almeja. Garantir que todos os cidadãos (apenas os homens livres, naquela época) pudessem expor seus pontos de vista na Ágora grega, por exemplo, era um aspecto de grande relevância para os pensadores de então.
Dois fenômenos posteriores mudaram os rumos desse debate, porém sem alterar sua essência. Primeiro, o vertiginoso crescimento populacional em todas as partes do globo – que impediu, do ponto de vista prático, a participação equivalente de todos os cidadãos nas decisões do Estado. Nesse sentido, passamos a encontrar tanto formas de organização da política nas quais o poder está autocraticamente concentrado nas mãos de poucos (seja pela força, pela suposta designação divina, pela tradição, pela posse de bens materiais, etc.) quanto outras nas quais ele é concedido a alguns pela maioria, por meio de um mecanismo específico (modernamente, as eleições).
Ou seja, com a impossibilidade de um governo de todos,o desafio para os partidários da democracia era (e é) encontrar as melhores ferramentas para que os poucos que de fato governam não se desviem dos anseios da maioria e, mais do que isso, não vilipendiem os direitos das minorias.
Dentre os muitos mecanismos elaborados com esse fim ao longo dos muitos séculos, é inegável a importância destinada à garantia de que as opiniões acerca do desempenho e das ações dos governantes de plantão – e dos postulantes ao governo – possam ser expressas livremente. É aqui que o segundo fenômeno entra em cena: a invenção da imprensa por Guttemberg, no século 15, dando início à era da comunicação de massa.
Dizer que o crescimento da população inviabilizou a participação de todos na tomada de decisões significa reconhecer que a opinião de cada cidadão não mais pode ser igualmente considerada. Uma forma de diminuir esse problema estaria no desenvolvimento de algum tipo de mecanismo capaz de intermediar as diferentes opiniões. Com a imprensa, os meios pelos quais os indivíduos passariam a expressar idéias e trocar informações em sociedade mudaram drasticamente.
Assim, a mídia noticiosa passa, paulatinamente, a ser vista como uma instituição central para a consolidação das democracias nascentes, pois se coloca como uma via de mão dupla. A um só tempo, tem a capacidade de organizar e dar visibilidade às demandas de interesse público e de informar à opinião pública (os cidadãos, os eleitores) as ações realizadas pelos governantes. Conforme posto anteriormente, ela informa, agenda e fiscaliza. É central, para nos valermos da análise do filósofo alemão Jürgen Habermas sobre o fortalecimento da imprensa no século 18, para organizar a esfera pública de discussões.
Até mesmo pensadores que possuem uma visão bastante restrita do conceito de democracia buscam asseverar a importância da liberdade de imprensa e de expressão. Autores como Joseph Schumpeter, Anthony Downs e Robert Dahl, escrevendo já no século 20, postulam as definições mais reduzidas do que podemos entender por democracia. Para eles, fundamentalmente, esse regime consiste em um mecanismo de escolha de governantes, por meio de eleições livres e justas, sem deixar de salientar a necessidade da existência de uma imprensa livre para que os cidadãos-eleitores possam decidir com o maior volume de informações possível acerca dos candidatos aos cargos decisórios mais relevantes.
Para além da existência de eleições livres e justas, porém, as democracias ganharam outros critérios de avaliação. Isso porque, para um conjunto significativo de autores, não bastaria apenas garantir a existência desse mecanismo. Segundo eles, a mensuração do nível de democracia atingido por uma nação também deve envolver critérios tais como a garantia de condições de vida decente para cidadãos e cidadãs. Não por outra razão, para além de conceitos como democracia liberal, começa-se a falar em “social democracia”.
É a partir desse debate que os sistemas de garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs – tais como postos pela Declaração Universal de 1948 – passam a fazer parte da equação que medirá o quão democrático é um país. O mesmo se pode dizer com relação à formatação das políticas públicas que buscam alavancar o desenvolvimento das nações nas mais distintas frentes (econômica, social, ambiental).
Em grande medida, o papel da mídia se amplia com estes desdobramentos. Não basta, nesse sentido, informar o processo eleitoral. Deve-se também colaborar na melhoria da promoção, garantia e proteção aos direitos humanos, além de ampliar os debates acerca da forma de atuação dos Estados Nacionais na garantia do desenvolvimento e para intensificar as discussões a respeito do modelo de desenvolvimento que devemos, como humanidade, perseguir.
Liberdade como um direito humano
O debate sobre a importância da imprensa para a garantia das liberdades e, por conseqüência, do desenvolvimento das democracias é antigo – existe desde quando essas duas variáveis passaram a coexistir no cenário social. A temática esteve presente nas discussões dos filósofos políticos pelo menos desde 1644, quando o parlamentar britânico John Milton proferiu o célebre discurso Aeropagítica.
Nas décadas seguintes, pensadores como John Stuart Mill e Thomas Paine vieram a reforçar a idéia. O político e pensador francês Alexis de Tocqueville, no contexto de sua obra acerca da nascente democracia norte-americana (A democracia na América), sentenciou: “Quanto mais eu observo os efeitos de uma imprensa livre, mais eu me convenço de que, no mundo moderno, a liberdade de imprensa é o principal, para colocar desta forma, elemento constitutivo da liberdade”.
Entretanto, é somente no século 20 que as liberdades de expressão e opinião ganham status no ordenamento jurídico internacional. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, afirma:
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.