Segunda-feira, 6 de Setembro de 2010 - 12:16

Ratificação

Todo país que assina um acordo internacional como a Convenção de Clima ou o Protocolo de Quioto deve submete-los ao seu parlamento (ou outra forma de legislatura) para ser aprovado ou ratificado. A ratificação no Brasil passa, primeiro, pela assinatura do acordo pelo Poder Executivo. Em seguida, o mesmo é encaminhado ao Congresso para ser apreciado e votado. Somente após sua aprovação pelo Parlamento é que o Poder Executivo poderá então ratificar o acordo para que, uma vez em vigor no plano internacional, passem a produzir seus efeitos também no âmbito interno. No caso específico do Protocolo de Quioto, o país que aprovar o acordo deverá depositar o instrumento de ratificação no Secretariado Geral da ONU, em Nova Iorque, EUA.